Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1648, de 02 de maio de 1990
Nº 1648/1990
LEI Nº 1648, DE 02 DE MAIO DE 1990.
DENOMINA “ENGENHEIRO ALEXANDRE DRABLE’’ A RJ-157, TRECHO BR-116 DIVISA SÃO PAULO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada “Engenheiro Alexandre Drable” a RJ-157, trecho BR-116- Divisa de São Paulo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1990.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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