Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1647, de 27 de abril de 1990
Nº 1647/1990
LEI Nº 1647, DE 27 DE ABRIL DE 1990.
DISPÕE SOBRE A RESTAURAÇÃO DO SERVIÇO DE TAQUIGRAFIA NO QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É restaurado, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça, o Serviço de Taquigrafia.
Art. 2.
- São criados setenta (70) cargos de Taquígrafos-Datilógrafos, Índice 800, no Grupo III, Subgrupo 7, no Serviço de Taquigrafia do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça, os quais serão preenchidos na forma do art. 77, II, da Constituição do Estado.
Art. 3.
- Ficam extintos setenta (70) cargos de Técnico Judiciário, Índice 800, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
- As despesas resultantes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à sua suplementação.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica