Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1644, de 05 de abril de 1990
Nº 1644/1990
LEI Nº 1644, DE 05 DE ABRIL DE 1990.
EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3 cargos de Auxiliar de Enfermagem
10 cargos de Telefonista
24 cargos de Ascensorista
20 cargos de Garção
10 cargos de Trabalhador
2 cargos de Jardineiro
3 cargos de Desenhista
5 cargos de Artífice
2 cargos de Técnico de Contabilidade
1 cargo de Operador de Microfilmagem
2 cargos de Engenheiro
8 cargos de Médico
Rio de Janeiro, 05 de abril de 1990.
GILBERTO RODRIGUEZ
Governador do Estado
em exercício
Ficha Técnica