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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1644, de 05 de abril de 1990

Nº 1644/1990

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LEI Nº 1644, DE 05 DE ABRIL DE 1990.

EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam extintos, nos termos da alínea II, letra "b", artigo 96, da Constituição Federal de 1988 e do art. 158, I, letra "b" da Constituição Estadual de 1989, 90 (noventa) cargos de provimento efetivo, que se encontram vagos, assim discriminados:

3 cargos de Auxiliar de Enfermagem

10 cargos de Telefonista

24 cargos de Ascensorista

20 cargos de Garção

10 cargos de Trabalhador

2 cargos de Jardineiro

3 cargos de Desenhista

5 cargos de Artífice

2 cargos de Técnico de Contabilidade

1 cargo de Operador de Microfilmagem

2 cargos de Engenheiro

8 cargos de Médico

Art. 2.
- A extinção dos cargos a que se refere o artigo anterior se deve à reestruturação orgânica dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, devendo o produto dos mesmos ser a ela destinado, a fim de que tal reestruturação se efetive sem aumento de despesas dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas transformados ou criados por transformação, conforme decidido pelo Órgão Especial daquele Tribunal.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 1990.

GILBERTO RODRIGUEZ

Governador do Estado

em exercício

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