Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1643, de 04 de abril de 1990
Nº 1643/1990
LEI Nº 1643, DE 04 DE ABRIL DE 1990.
DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS CURSOS DE TREINAMENTO OU QUALIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os certificados de aprovação do Programa de Aperfeiçoamento e Atualização do Servidor Público, realizado na Fundação Escola de Serviço Público do Rio de Janeiro, antes da vigência da presente Lei, terão validade para enquadramento mediante transposição e transformação de cargos ou empregos em cargos de Categorias Funcionais de 1º e 2º graus - Parte Permanente dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado, Órgãos equivalentes e Autarquias.
Parágrafo único- O disposto no caput deste artigo aplicar-se-á apenas para comprovação de conhecimento equivalente ao exigido para o desenvolvimento de atribuições das categorias funcionais correspondentes, não assegurando direito e prosseguimento de estudo no ensino regular.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 1990.
GILBERTO RODRIGUES
Governador do Estado
em exercício
Ficha Técnica