Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1636, de 29 de março de 1990
Nº 1636/1990
LEI Nº 1636, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
FIXA O VALOR DO SOLDO DE CORONEL PM E CORONEL BM, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESPECTIVAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O valor do soldo de Coronel PM e Coronel BM da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, é fixado em NCz$ 11.778,00 (onze mil, setecentos e setenta e oito cruzados novos), a partir de 1º de fevereiro de 1990.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica