Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1634, de 29 de março de 1990

Nº 1634/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1634, DE 29 DE MARÇO DE 1990.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO PARQUE FLUMINENSE DE EDEN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Comunitária dos Moradores do Parque Fluminense de Eden, com sede no Município de São João de Meriti e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo