Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1634, de 29 de março de 1990
Nº 1634/1990
LEI Nº 1634, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO PARQUE FLUMINENSE DE EDEN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a Associação Comunitária dos Moradores do Parque Fluminense de Eden, com sede no Município de São João de Meriti e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica