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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1632, de 29 de março de 1990

Nº 1632/1990

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1632, DE 29 DE MARÇO DE 1990.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRECHE-LAR VOVÔ MIGUEL - “CLVM”, SEDIADA NA CIDADE DE TERESÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida como de Utilidade Pública a “A CRECHE-LAR VOVÔ MIGUEL”, fundada em 17 de março de 1985, com sede e foro na cidade de Teresópolis-ERJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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