Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1632, de 29 de março de 1990
Nº 1632/1990
LEI Nº 1632, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRECHE-LAR VOVÔ MIGUEL - “CLVM”, SEDIADA NA CIDADE DE TERESÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida como de Utilidade Pública a “A CRECHE-LAR VOVÔ MIGUEL”, fundada em 17 de março de 1985, com sede e foro na cidade de Teresópolis-ERJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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