Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1631, de 29 de março de 1990
Nº 1631/1990
LEI Nº 1631, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOMAREGUAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOMAREGUAMA, com sede na Rua Alvarez de Azevedo, 336, Corrêas, Petrópolis, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica