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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1615, de 22 de fevereiro de 1990

Nº 1615/1990

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LEI Nº 1615, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.

FIXA O VALOR DO SOLDO DE CORONEL PM E CORONEL BM, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O valor do soldo de Coronel PM e Coronel BM, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de janeiro, respectivamente, é fixado em NCz$ 6.858,15 (seis mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzados novos e quinze centavos), a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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