Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1612, de 23 de janeiro de 1990
Nº 1612/1990
LEI Nº 1612, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS DIRETORES LOGISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SITUADA ATUALMENTE À RUA SIMÃO DA CUNHA GAGO, Nº 19, BAIRRO ATERRADO, VOLTA REDONDA-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Federação dos Diretores Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro na cidade de Volta Redonda instalada à Rua Simão da Cunha Gago, nº 19, Bairro Aterrado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1990.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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