Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1610, de 16 de janeiro de 1990
Nº 1610/1990
LEI Nº 1610, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
ESTABELECE O DIA 15 DE ABRIL COMO DATA COMEMORATIVA DOS ARRUMADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica Estabelecido o dia 15 de abril para as comemorações do “Dia dos Arrumadores no Comércio Armazenador do Estado do Rio de Janeiro”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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