Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1607, de 08 de janeiro de 1990
Nº 1607/1990
O Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.607, de 08 de Janeiro de 1990, oriunda do Projeto de lei nº 74-A, de 1987.
LEI Nº 1607, DE 08 DE JANEIRO DE 1990.
CONCEDE GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS USUÁRIOS COM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1990.
Deputado Mesquita Bráulio
Presidente em exercício
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