Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1598, de 21 de dezembro de 1989
Nº 1598/1989
LEI Nº 1598, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE “ADESIVOS CONTENDO AS NORMAS DE SEGURANÇA” DE UTILIZAÇÃO DOS BUJÕES DE GÁS VENDIDOS EM TODO O ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados os “Adesivos contendo as normas de segurança", de utilização dos bujões de gás, vendidos em todo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A criação dos adesivos deferidos no Art. 1º, ficará a cargo da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Art. 3.
- O padrão a ser utilizado para a composição dos adesivos referidos no Art. 1º, deverá ser o dos impressos nos extintores de incêndio.
Art. 4.
- O local para a colocação dos adesivos referidos no Art. 1º, deverá ser a parte de maior face cilíndrica.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica