Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1596, de 20 de dezembro de 1989
Nº 1596/1989
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1596, de 20 de dezembro de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 940, de 1989.
LEI Nº 1596, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1989.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
Ficha Técnica