Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1580, de 1 de dezembro de 1989
Nº 1580/1989
LEI Nº 1580, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
PROPÕE A DENOMINAÇÃO DE PROFESSOR JOADÉLIO CODEÇO PARA A UNIDADE ESCOLAR SITUADA EM MARAMBAIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Dá a denominação de Professor Joadélio Codeço à Unidade Escolar ( CIEP ) situada em Marambaia, no Município de São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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