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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 158, de 21 de setembro de 1977

Nº 158/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 158, de 21 de setembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 849, de 1977.

LEI Nº 158, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica retificado, no orçamento Geral do Estado para exercício de 1977, Órgão 11 - Secretaria de Governo, unidade 05 - Coordenadoria do Bem-Estar Social, código 3.2.1.0.00 - Subvenções Sociais, Programa de Trabalho 15.81.031.2.008 - Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo A, o nome da entidade:

RIO DE JANEIRO

De : Educandário São Vicente de Paula

Para: Associação São Vicente de Paulo

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1977.CLAUDIO MOACYR

Presidente

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