Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 158, de 21 de setembro de 1977
Nº 158/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 158, de 21 de setembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 849, de 1977.
LEI Nº 158, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.
RIO DE JANEIRO
De : Educandário São Vicente de Paula
Para: Associação São Vicente de Paulo
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1977.CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica