Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1578, de 1 de dezembro de 1989
Nº 1578/1989
LEI Nº 1578, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DOS JORNALISTAS DO BRASIL.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ORDEM DOS JORNALISTAS DO BRASIL, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro (RJ ).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica