Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1577, de 30 de novembro de 1989
Nº 1577/1989
LEI Nº 1577, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
CRIA O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - LIMITES INTERMUNICIPAIS:
1 - Com o Município de Italva:
Começa no Pico do Sapateiro, na serra do mesmo nome, seguindo em reta até o marco de número III, situado em frente a antiga caixa d’água, há 2 km, aproximadamente, da ponte sobre o Rio Muriaé; daí, também em reta, segue até o marco número II, situado na Estrada de Cardoso Moreira a Maribondo; deste marco segue em reta até o marco de número I, localizado na Estrada de Ferro Leopoldina (Ramal Murundú - Porciúncula), situado em um ponto 2 km aquém de Cardoso Moreira; daí, segue pelo leito da referida Estrada de Ferro, até o marco de km 380, onde convergem os limites dos Municípios de Italva, de Campos e de Cardoso Moreira, ora criado.
2 - Com o Município de Campos:
Começa no km 380 da Estrada de Ferro Leopoldina (Ramal Murundú - Porciúncula), onde convergem os limites dos Municípios de Campos, de Italva e de Cardoso Moreira, ora criado, seguindo deste ponto, em reta até a parada “Chave do Paraíso”, na Estrada de Ferro Leopoldina; daí segue pelo leito da referida Estrada de Ferro, no sentido de Vila Nova de Campos, até o cruzamento com o córrego do Onça; desce o curso deste córrego até sua foz, no Rio Muriaé, e seguem em reta até o Rio Paraíba do Sul, até um ponto fronteiro e mais próximo da Pedra do Alecrim, no limite com o Município de São Fidélis.
3 - Com o Município de São Fidélis:
Começa no Rio Paraíba do Sul, em um ponto fronteiro e mais próximo à Pedra do Alecrim, no limite com o Município de Campos, subindo o curso deste rio até um ponto fronteiro ao prolongamento do Rumo da Vala, seguindo por este até o Pico da Santa Maria, na Serra da Bandeira, também conhecida como Serra do Sapateiro ou de Caconda; daí segue pela linha do cumiadas desta serra até alcançar o Pico do Sapateiro, na serra do mesmo nome, no limite com o Município de Italva.
B - LIMITES INTERDISTRITAIS:
1 - Entre os distritos de Cardoso Moreira e São Joaquim:
Começa no córrego do Baú, em um ponto no limite com o Município de Campos, descendo por este córrego até sua confluência com o córrego Pau Brasil, prosseguindo pelo curso deste córrego até sua confluência com o Rio Muriaé; atravessa o curso deste rio e segue pela Rodovia Campos - Italva até a ponte Santana, sobre o Rio Muriaé; daí desce o curso deste rio até a confluência do Valão da Onça.
* Art. 5º - O Município de Cardoso Moreira terá comarca própria, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Representação por Inconstitucionalidade nº 15/91 O TJRJ julgou parcialmente procedente a arguição e declarou a inconstitucionalidade o Art. 5º da Lei Estadual nº 1.577, de 30.11.89.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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