Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1573, de 24 de novembro de 1989
Nº 1573/1989
LEI Nº 1573, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o LAR UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, com sede na Estrada Real de Mauá, s/nº - 5º Distrito de MagéRJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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