Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1571, de 23 de novembro de 1989

Nº 1571/1989

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 1571, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1990 - 1991 - 1992.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1990-1991-1992 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de NCz$ 167.306.903.358,00 (cento e sessenta e sete bilhões, trezentos e seis milhões, novecentos e três mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzados novos)
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3.
- Os valores referentes ao exercício financeiro de 1990 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1990, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizadas.
Art. 4.
- A programação referente aos exercícios financeiros de 1991 e 1992, estimada a preços de 1989, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Leis de Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo