Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1564, de 10 de novembro de 1989
Nº 1564/1989
LEI Nº 1564, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 1975.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado e constituir-se-á, além do Presidente, e daqueles mencionados no § 1º desse artigo, de 4 (quatro) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo um deles dentre nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais municípios da Região Metropolitana.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica