Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 156, de 05 de setembro de 1977
Nº 156/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 156, de 05 de setembro de 1977, oriunda do Projeto do Lei n.º 845, de 1977.
LEI Nº 156, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMIGOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATOLOGIA "ARTHUR SIQUEIRA CAVALCANTI".
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 1977.Deputado CLAUDIO MOACYR
Presidente
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