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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1551, de 23 de outubro de 1989

Nº 1551/1989

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LEI Nº 1551, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LFTRJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a emitir 300.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ.
Parágrafo único- O produto da emissão dos títulos referidos neste artigo será integralmente destinado ao resgate antecipado das Letras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LTFRJ, em circulação, com vencimentos fixados para 31 de dezembro e 16 de janeiro próximos.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais em montante equivalente à emissão de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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