Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 155, de 22 de agosto de 1977
Nº 155/1977
LEI Nº 155, DE 22 DE AGOSTO DE 1977.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEI Nº155, DE 30/06/75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - O funcionário de serviço público civil do Estado do Rio de Janeiro poderá obter afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, nas seguintes condições:
Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1977.
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
CARLOS BALTHAZAR DA SILVEIRA
ILMAR PENNA MARINHO JÚNIOR
JOSÉ RESENDE PERES
MYRTHES DE LUCA WENZEL
LUIZ RÓGERIO MITRAUD DE CASTRO LEITE
MARCEL DEZON HASELOCHER
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
HUGO DE MATTOS SANTOS
RONALDO COSTA COUTO
RUBENS MARIO BRUM NEGREIROS
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA PIZARRO
Ficha Técnica