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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1547, de 16 de outubro de 1989

Nº 1547/1989

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LEI Nº 1547, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989.

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A SENHORA AQUILES MARINHO LAN, VIÚVA DO LÍDER SINDICAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABO FRIO, SEBASTIÃO LAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida pensão vitalícia a Senhora Aquiles Marinho Lan, no valor de 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1989.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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