Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1545, de 13 de outubro de 1989
Nº 1545/1989
LEI Nº 1545, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICIENTE MAÇÔNICA EVOLUÇÃO GONÇALENSE Nº 50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a loja Maçônica com a denominação de “ SOCIEDADE BENEFICIENTE MAÇÔNICA EVOLUÇÃO GONÇALENSE Nº 50 ‘’, jurisdicionada à grande loja do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica