Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1544, de 13 de outubro de 1989
Nº 1544/1989
LEI Nº 1544, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR ESCOLA ESTADUAL COMUNITÁRIA LUIZ MASTRÂNGELO, À ESCOLA ESTADUAL COMUNITÁRIA QUE FUNCIONA NO BAIRRO DE TINGLY, 1º DISTRITO DE NOVA FRIBURGO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de ESCOLA ESTADUAL COMUNITÁRIA LUIZ MASTRÂNGELO localizada em Tingly, 1º Distrito de Nova Friburgo, à Escola que funciona vinculada ao Instituto de Educação de Nova Friburgo-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica