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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1538, de 29 de setembro de 1989

Nº 1538/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1538, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.

DETERMINA QUE A "ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL - SERJUS", SEJA DECLARADA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A “Associação dos Servidores da JUSTIÇA FEDERAL - SERJUS “ do Rio de Janeiro é considerada Entidade de Utilidade Pública.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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