Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1537, de 29 de setembro de 1989
Nº 1537/1989
LEI Nº 1537, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DA MEMÓRIA DA ELETRICIDADE NO BRASIL "MEMÓRIA DA ELETRICIDADE".
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Centro de Memória da Eletricidade do Brasil “MEMÓRIA DA ELETRICIDADE “, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica