Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1533, de 22 de setembro de 1989
Nº 1533/1989
LEI Nº 1533, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 216, DE 18/07/75, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 31- O Oficial PM que, no posto, deixar de figurar por três vezes, consecutivos consecutivas* ou não em Quadro de Acesso por Merecimento, se em cada um deles participou Oficial mais moderno, é considerado inabilitado para a promoção ao posto imediato pelo critério de merecimento, à execução exceção* dos Capitães PM que não possuam o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO ) .
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
* Retificação - D.O. - P.I, de 27/09/89.
Ficha Técnica