Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1532, de 22 de setembro de 1989
Nº 1532/1989
LEI Nº 1532, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.
INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DE VIÚVAS DE EX-GOVERNADORES DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída em favor das viúvas de ex-Governadores do Estado pensão equivalente ao subsídio de Governador de Estado. *Declarado Inconstitucional na ADI 4.609
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.*Declarado Inconstitucional na ADI 4.609
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica