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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1532, de 22 de setembro de 1989

Nº 1532/1989

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LEI Nº 1532, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DE VIÚVAS DE EX-GOVERNADORES DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída em favor das viúvas de ex-Governadores do Estado pensão equivalente ao subsídio de Governador de Estado. *Declarado Inconstitucional na ADI 4.609
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.*Declarado Inconstitucional na ADI 4.609
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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