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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1527, de 15 de setembro de 1989

Nº 1527/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1527, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES QUE POSSUI NO CAPITULO SOCIAL DA DOCAS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a alienar as ações que possui no capital social da DOCAS S/A, sendo 23.628 ordinárias e 7.088 preferênciais, através de leilão público a ser realizado no pregão da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1989.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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