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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1525, de 14 de setembro de 1989

Nº 1525/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1525, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA KENNEDY.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA KENNEDY.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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