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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 152, de 27 de julho de 1977

Nº 152/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 152, de 27de julho de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 67, de 1975.

LEI Nº 152, DE 27 DE JULHO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA NOVA JERUSALÉM, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação de Beneficência Evangélica Nova Jerusalém, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1977.Deputado CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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