Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 152, de 27 de julho de 1977
Nº 152/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 152, de 27de julho de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 67, de 1975.
LEI Nº 152, DE 27 DE JULHO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA NOVA JERUSALÉM, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1977.Deputado CLÁUDIO MOACYR
Presidente
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