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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1517, de 06 de setembro de 1989

Nº 1517/1989

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LEI Nº 1517, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.

PROPÕE NOMES AOS FOROS DE NITERÓI E DE DUQUE DE CAXIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- ... VETADO ...
Art. 2.
- Passará a ter denominação de WALDIR MEDEIROS o edifício do Foro de Duque de Caxias.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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