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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1516, de 06 de setembro de 1989

Nº 1516/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1516, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A COMUNIDADE EDUCATIVA PEQUENO CARENTE JARDIM DE INFÂNCIA PROFESSORA OLGA LINHARES CORRÊA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade Pública a COMUNIDADE EDUCATIVA PEQUENO CARENTE JARDIM DE INFÂNCIA PROFESSORA OLHA LINHARES CORRÊA, localizada na Avenida Tranquedo Neves, nº 226, em Guarus, no 3º subdistrito do 1º distrito do Município de Campos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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