Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1513, de 25 de agosto de 1989
Nº 1513/1989
LEI Nº 1513, DE 25 DE AGOSTO DE 1989.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO ATÉ O VALOR QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Oferecer garantia do Estado, inclusive recursos ou bens de seu patrimônio ou de autarquias, e sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado:
II - Abrir, no corrente exercício, créditos especiais, nos limites do empréstimo mencionado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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