Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1511, de 24 de agosto de 1989
Nº 1511/1989
LEI Nº 1511, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE JORNALISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Jornalismo, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica