Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1510, de 24 de agosto de 1989
Nº 1510/1989
LEI Nº 1510, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL JANSEM MELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a “ SOCIEDADE EDUCACIONAL JANSEM MELO ‘’ com sede e foro no Município de São João de Meriti, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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