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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1510, de 24 de agosto de 1989

Nº 1510/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1510, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL JANSEM MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a “ SOCIEDADE EDUCACIONAL JANSEM MELO ‘’ com sede e foro no Município de São João de Meriti, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1989.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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