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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1505, de 24 de agosto de 1989

Nº 1505/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1505, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO OS MIRINS DE GUAPÍ.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública o Grupo OS MIRINS DE GUAPÍ, com sede à Rua da Alegria, 176, Guapimirim, 3º distrito do Município de Magé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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