Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 15, de 23 de dezembro de 1975

Nº 15/1975

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
- VETADO
Parágrafo único– VETADO
a)VETADO
b)VETADO
c)VETADO

LEI Nº 15, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.

DETERMINA O NIVELAMENTO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS QUADROS DE PESSOAL DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS ANTIGOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DA GUANABARA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- VETADO
Parágrafo único– VETADO
Art. 3.
- VETADO
Art. 4.
- As funções gratificadas (FG-1) de Secretário de Comissão Permanente e de Secretário da Comissão Especial para Assuntos do Município do Rio de Janeiro serão exercidas indistintamente, por servidores da ex-ALEG e da ex-ALERJ, enquanto não forem criados os cargos referidos no artigo 235 do Regimento Interno.
Art. 5.
- A Mesa Diretora publicará os Quadros de Pessoal da ex-ALEG e da ex-ALERJ, VETADO além das tabelas das funções gratificadas específicas referidas no artigo 4º desta lei e no Ato nº 1, de 1975, da Assembléia Constituinte, que podem ser exercidas indistintamente por funcionários da ex-ALEG e da ex-ALERJ.
Art. 6.
- VETADO
Parágrafo único– VETADO
Art. 7.
- Os cargos classificados nos Quadros Suplementares da ex-ALEG e da ex-ALERJ serão extintos automaticamente, quando vagarem, feitas as promoções e acessos assegurados na legislação vigente.
Art. 8.
- Ficam extintas 351 (trezentos e cinqüenta e uma) funções gratificadas da ex-ALERJ, exceto as de Diretor de Departamento, Diretor Superintendente, Consultor Jurídico, Assessor Jurídico, Chefe de Divisão, Chefe de Serviço, Secretário da Assessoria da Mesa, Assessor da Mesa, Assistente Técnico da Mesa, Assistente Técnico de Atas, Assistente do Diretor Geral e Assistente de Diretor de Departamento, Assistente Técnico de Orçamento e Assistente Técnico de Estatística.
§ 1º- VETADO
§ 2º- Em substituição às funções gratificadas extintas pelo presente artigo, ficam criados 94 (noventa e quatro) cargos em comissão, símbolo C-03, de Secretário do Deputado, providos pela Mesa Diretora, por indicação de cada respectivo Deputado, e a serem extintos, automaticamente, de acordo com o número de membros da Assembléia.
Art. 9.
- As funções gratificadas de Oficial da Gabinete, símbolo FG-4, e as de Adjunto de Gabinete de Deputado, símbolo FG-3, fixadas no Ato nº 1, de 25 de março de 1975, poderão ser exercidas por servidores públicos que estiverem à disposição da Assembléia.
Art. 10.
– VETADO
Art. 11.
– VETADO
Parágrafo único– VETADO
Art. 12.
– A despesa decorrente da presente lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento de 1976.
Art. 13.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1975FLORIANO FARIA LIMA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo