Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1499, de 21 de agosto de 1989
Nº 1499/1989
LEI Nº 1499, DE 21 DE AGOSTO DE 1989.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EXTERNO ATÉ O VALOR QUE SE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Oferecer garantia do Estado, inclusive recursos ou bens de seu patrimônio ou de autarquias, e sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado;
a) aos órgãos financeiros e
b) à União, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 1312, de 15 de fevereiro de 1974, e da legislação complementar:
II - Abrir, no corrente exercício, créditos especiais, nos limites do empréstimo mencionado.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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