Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1494, de 14 de julho de 1989
Nº 1494/1989
LEI Nº 1494, DE 14 DE JULHO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE SANTA ISABEL, RAINHA DE PORTUGAL.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública a CASA DE SANTA ISABEL, RAINHA DE PORTUGAL.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1989.
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS AMARAL
Governador em exercício
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