Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 149, de 19 de julho de 1977
Nº 149/1977
LEI Nº 149, DE 19 DE JULHO DE 1977.
ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 6702, DE 28/10/71, E DO DECRETO-LEI Nº 100, DE 08/08/69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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I à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que tenha estado suspenso, quando do processo não houver resultado pena disciplinar superior à advertência ou repreensão;
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1977
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica