Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1471, de 26 de maio de 1989
Nº 1471/1989
LEI Nº 1471, DE 26 DE MAIO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR FRANCISCO DE ASSIS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido como entidade de utilidade pública o LAR FRANCISCO DE ASSIS, com sede à Av.Estados Unidos, Lote 4, Granja São José da Cachoeira, em Vila Inhomirim, 6º. Distrito do Município de Magé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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