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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1471, de 26 de maio de 1989

Nº 1471/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1471, DE 26 DE MAIO DE 1989.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR FRANCISCO DE ASSIS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como entidade de utilidade pública o LAR FRANCISCO DE ASSIS, com sede à Av.Estados Unidos, Lote 4, Granja São José da Cachoeira, em Vila Inhomirim, 6º. Distrito do Município de Magé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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