Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1470, de 26 de maio de 1989
Nº 1470/1989
LEI Nº 1470, DE 26 DE MAIO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE HOSPITAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE HOSPITAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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