Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 147, de 12 de julho de 1977
Nº 147/1977
LEI Nº 147, DE 12 DE JULHO DE 1977.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica retificado no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1977, Unidade 11.05 – Coordenadoria do Bem Estar Social – Código 3.2.1.0.00, Programa nº 15.81.031.2.008 – Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo A, o nome da entidade:
RIO DE JANEIRO
DE: Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira
PARA: Obra de Fraternidade da Mulher Brasileira
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1977.
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica