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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 147, de 12 de julho de 1977

Nº 147/1977

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LEI Nº 147, DE 12 DE JULHO DE 1977.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica retificado no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1977, Unidade 11.05 – Coordenadoria do Bem Estar Social – Código 3.2.1.0.00, Programa nº 15.81.031.2.008 – Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo A, o nome da entidade:

RIO DE JANEIRO

DE: Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira

PARA: Obra de Fraternidade da Mulher Brasileira

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1977.

FLORIANO FARIA LIMA - Governador

LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO

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