Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1469, de 26 de maio de 1989
Nº 1469/1989
LEI Nº 1469, DE 26 DE MAIO DE 1989.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ OBRA EDUCACIONAL E SOCIAL SÃO JOSÉ “, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a OBRA EDUCACIONAL E SOCIAL SÃO JOSÉ , com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica