Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1467, de 24 de maio de 1989
Nº 1467/1989
LEI Nº 1467, DE 24 DE MAIO DE 1989.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AÇÃO SOCIAL PAULO SEXTO” (ASPAS), DE DUQUE DE CAXIAS - RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a “Ação Social Paulo Sexto” (ASPAS), entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Kennedy nº 1861, na Comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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