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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 146, de 11 de julho de 1977

Nº 146/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 146, de 11 de julho de 1977, oriunda do Projeto de lei nº 497, de 1976.

LEI Nº 146, DE 11 DE JULHO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O AERO CLUBE DE VOLTA REDONDA.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o AERO CLUBE DE VOLTA REDONDA, com sede e foro na cidade de Volta Redonda
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 13 de julho de 1977.DEPUTADO CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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